cinco

As 5 características que definem o título de refeição

As 5 características que definem o título de refeição

O título de refeição é uma forma de dar aos trabalhadores um benefício social importante e muito valorizado: o subsídio de refeição. Há cinco aspetos que tornam mais clara a natureza destes títulos e o seu enquadramento.

1. Regulação específica

O título de refeição só pode ser usado em Portugal. Há uma autoridade pública que define as regras da sua utilização, os fins sociais a que se destina e o seu enquadramento fiscal.

2. Benefício extrassalarial

O título de refeição é um benefício extrassalarial, isto é, não faz parte da remuneração devida pelo trabalho. Não é um benefício obrigatório, consagrado na legislação laboral portuguesa. O seu pagamento depende do contrato que os trabalhadores têm com a empresa.

3. Finalidade e utilização exclusivas

O título é uma forma de atribuir o subsídio de refeição. O pagamento em título contribui para cumprir o principal objetivo do subsídio, que é garantir uma alimentação adequada do trabalhador, não dependente da sua remuneração base, igual para todos os trabalhadores. Assim, o título destina-se exclusivamente a comparticipar despesas com refeições ou com compra de produtos alimentares que se destinem a preparar refeições.

4. Rede credenciada

O título de refeição é aceite para comprar refeições ou produtos alimentares num universo de estabelecimentos (restaurantes, cafetarias, supermercados…) que fazem parte da rede credenciada pela empresa emissora dos cartões. Não são válidos fora desta rede.

5. Valor em título

O título de refeição não pode ser trocado por dinheiro. No caso dos vales refeição, por exemplo, se o valor da refeição for mais baixo do que o valor do título, não pode haver troco em dinheiro.