Aumento do subsídio de refeição: vantagens para quem recebe em cartão

Aumento do subsídio de refeição: mais vantagens para quem recebe em cartão

Aumento do subsídio de refeição: mais vantagens para quem recebe em cartão

Em novembro de 2022 foi publicada a portaria que atualiza, ao fim de quase seis anos, o valor do subsídio de refeição na Administração Pública. Esta mudança tem impacto também nas contas dos trabalhadores privados, com mais vantagens para quem recebe o seu subsídio de refeição em título, em vez de dinheiro.

A portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/280-2022-203628889 aumentou para 5,20 € o valor do subsídio de refeição na Administração Pública, com efeito a 1 de outubro desse mesmo ano.

Tal como explicámos neste artigo , este valor definido para a administração pública é a referência para definir o limite da isenção de imposto. Ou seja, até esse limite, o valor do subsídio, seja no Estado ou nas empresas privadas, não está sujeito a cobrança de impostos ou taxas.

Caso o trabalhador receba o subsídio de refeição em título, e não em dinheiro, há uma majoração de 60% do valor isento, que ficava, até esta atualização, nos 7,63 euros.

É também este valor que agora, naturalmente, sobe: sendo o valor mais alto, de 5,20, os 60 % de majoração fazem subir o limite da isenção para 8,32 por dia, caso se receba em título em vez de dinheiro.

Esta diferença faz com que, ao receber em título (por exemplo, em cartão), o trabalhador consiga um ganho adicional de 241,61 € anuais (*) . As empresas, que reduzem encargos ao pagar com títulos, poupam também, por trabalhador, cerca de 1.793,22 € (*) anuais .   

(*) valores aproximados calculados com base no pagamento de 8,32 €/ dia, 22 dias/mês, 11 meses, taxa de IRS de 21% e TSU de 11% e 23,75% (trabalhador/empresa).