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Legislação europeia

Legislação europeia

Não há legislação internacional, nomeadamente europeia, que enquadre devidamente o que são vales sociais, as suas finalidades e abrangência. No entanto, a Diretiva Europeia dos Serviços de Pagamento II, conhecida pela sigla DSP2, veio finalmente introduzir uma noção de vale social, no seu capítulo de exclusões, afastando por completo este conceito dos meios de pagamento.

Esta diretiva DSP2surgiu para regular o mercado europeu de serviços de pagamentos e da moeda eletrónica, que nos últimos anos teve mudanças significativas sobretudo devido ao impacto da inovação tecnológica e ao surgimento de novos tipos de prestadores de serviços financeiros. 

A diretiva, que cada estado-membro transpôs para a sua própria legislação (no caso português, foi transposta através do Decreto-Lei 91/2018, de 12 de novembro), define regras específicas para a atividade das instituições com serviços de pagamento com sede em Portugal.

No entanto, embora os títulos refeição sejam instrumentos que permitema aquisição de bens, estão excluídos destas regras devido às suas características  de vale social, referidas já na diretiva europeia:

  • são válidos apenas em Portugal (na diretiva europeia indica-se ‘num único Estado-membro’)
  • são fornecidos a pedido de uma empresa ou de uma entidade do setor público 
  • são regulados por uma autoridade pública nacional ou regional para fins sociais ou fiscais específicos 
  • destinam-se a adquirir bens ou serviços específicos a fornecedores ligados por um acordo comercial ao emitente

Este mesmo entendimento foi recentemente confirmado, numa publicação da EBA (European Banking Authority), que expressamente inclui os títulos refeição no conceito de vale social e, portanto, os exclui da aplicação do regime dos meios de pagamento. 

Mais informações: 

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