O cartão refeição não é um meio de pagamento. Mas então, o que é?

Quando pensamos nos cartões eletrónicos que trazemos na carteira, vem-nos à ideia, antes de mais, a sua função de levantar dinheiro ou fazer pagamentos. Mas um cartão eletrónico pode ter outras funções. É esse o caso dos cartões refeição.
O cartão refeição é o meio que permite usufruir do subsídio de refeição quando este não é pago em dinheiro. Atualmente, quase todas as empresas que pagam o subsídio em título (ou seja, sem ser em dinheiro) usam o cartão.
Mas o facto de o cartão permitir comprar refeições ou alimentos não quer dizer que seja, tecnicamente, um meio de pagamento. O cartão refeição foi criado para tornar mais simples e mais seguras as transações em toda a rede credenciada de restaurantes, lojas e supermercados que vendam bens alimentares.
É, portanto, um sistema exclusivo de acesso a um benefício social. Não pode ser usado para adquirir qualquer tipo de bens em qualquer loja, nem para pagar outros serviços. Garante, assim, que o valor do subsídio de refeição é utilizado com o fim para o qual foi criado, não desvirtuando a função de garantir uma alimentação adequada aos trabalhadores.
Uma exceção consagrada na lei
A própria lei estabelece esta distinção. O decreto-lei 91.2018, que transcreve a Diretiva Europeia dos Serviços de Pagamento II, define o novo regime aplicável aos meios de pagamento e indica quais as exclusões. Entre estas, a alínea k) iii) do 5º artigo explicita que o regime não se aplica a “instrumentos válidos apenas num único Estado-Membro, fornecidos a pedido de uma empresa ou de uma entidade do setor público e regulados por uma autoridade pública nacional ou regional para fins sociais ou fiscais específicos a fim de adquirir bens ou serviços específicos a fornecedores ligados por um acordo comercial ao emitente”.
Todas estas são características que definem o cartão refeição e o âmbito em que ele é utilizado: o cartão serve para comprar refeições ou alimentos em Portugal, foi fornecido pela empresa empregadora e é válido nos estabelecimentos (restaurantes, lojas…) que tenham acordo com a entidade emissora do cartão e façam parte dessa rede.
Não se trata, portanto, de criar um meio de pagamento adicional, concorrente com outros, mas de permitir a quem recebe o subsídio controlar mais facilmente este valor (consultando o saldo, por exemplo), garantir os benefícios fiscais do pagamento em título e fazer a compra de refeições de uma forma mais prática e segura.