Benefícios sociais são ferramentas que permitem atender a necessidades específicas da população. Respondem a objetivos sociais concretos, como a comparticipação das despesas de alimentação no horário de trabalho.
A atribuição destas verbas – que não são consideradas remuneração – através de vales sociais, não só garante a satisfação da necessidade em questão, como também constitui um mecanismo virtuoso de criação de valor para a economia entre empresa, colaboradores, comerciantes e Estado. Por esse motivo, e para fomentar a sua utilização, o Estado atribui-lhes benefícios fiscais acrescidos.
O título de refeição em cartão*, é um dos exemplos de vales sociais mais conhecidos. Não é um meio de pagamento, mas sim um instrumento que possibilita aos seus utilizadores a gestão do benefício. Segundo a Diretiva (DSPII), o vale social tem as seguintes características:
* O subsídio de refeição nasceu em 1950 no Reino Unido, no pós 2ª Guerra Mundial, e foi depois amplamente utilizado em 1960 em França, sobretudo para apoiar PMES que não tinham condições para implementar cantinas.