Orientações e clarificações da Agência Bancária Europeia sobre os vales sociais
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou novas orientações relativas à Diretiva Europeia dos Serviços de Pagamento II (DSP2) que vêm mais uma vez reforçar a sua posição.
Estas orientações da EBA dizem respeito, especificamente, às exclusões, isto é, aos títulos de pagamento que não são considerados meios de pagamento e, portanto, não estão sujeitos às normas da DSP2. Recorde-se que a DSP2 define novas regras para os prestadores de serviços financeiros, por exemplo entidades bancárias, que têm atividade no mercado europeu de serviços de pagamentos e moeda eletrónica. Veja mais informação sobre esta diretiva neste artigo.
Estas orientações vieram clarificar e reforçar, de forma inequívoca, que os cartões refeição, vales de educação, etc. (enquadrados no conceito de vales sociais), que:
1) operam dentro de uma rede restrita;
2) apenas em Portugal;
3) que visam bens específicos;
4) são emitidos para entidades empresariais;
5) que geram benefícios sociais ou fiscais, estão excluídos destas novas regras dos Serviços de Pagamento, de acordo com o artigo 3(k), iii) da diretiva.
As mesmas linhas orientadoras incluem esclarecimentos adicionais sobre o leque de exclusões previstas e a forma como estas são ou não incluídas nas várias modalidades de títulos e cartões.
Para consultar o documento: Orientações sobre a exclusão relativa a redes restritas ao abrigo da DSP2
Veja ainda o relatório da EBA sobre as novas orientações.