Quem tem direito a subsídio de refeição?

Nem todos os trabalhadores recebem subsídio de refeição e há situações específicas que geram dúvidas. Esclarecemos as mais frequentes.
Em Portugal, as condições de atribuição do subsídio de refeição não estão especificamente previstas no Código do Trabalho – à exceção de algumas disposições – e não faz parte da remuneração do trabalhador: foi criado como um complemento, para ajudar os trabalhadores a pagar as refeições durante a sua jornada diária de trabalho.
Receber ou não subsídio de refeição depende, portanto, do que está previsto no contrato de trabalho, seja coletivo ou individual. O valor do subsídio pode variar de empresa para empresa.
Quem recebe o subsídio de refeição, e em que situações é pago?
O subsídio de refeição:
- É pago apenas nos dias efetivos de trabalho de pelo menos 5 horas (se o trabalhador trabalhar 21 dias por mês, receberá o valor diário do subsídio x 21).
- O valor do subsídio não conta para o cálculo dos valores dos subsídios de férias e de Natal (uma vez que não faz parte da remuneração)
- Também não conta para o cálculo da indemnização a pagar caso o contrato de trabalho seja cessado.
Quando não é pago o subsídio de refeição?
- Em dias de férias
- Em dias de baixa médica
- Em períodos de licença de casamento e licença parental
- Outras situações em que não há trabalho efetivo.
Como é pago o subsídio em caso de teletrabalho, trabalho a tempo parcial e layoff?
Tal como no trabalho a tempo inteiro, só há direito ao subsídio de refeição se este estiver explicitamente contemplado no contrato.
Part-time (trabalho a tempo parcial)
- Se o trabalho a tempo parcial for de mais de cinco horas por dia, o trabalhador tem direito ao subsídio por inteiro.
- Se o trabalho ocupar menos de cinco horas por dia, o valor do subsídio é calculado de forma proporcional às horas trabalhadas.
Teletrabalho
Os trabalhadores que, por qualquer motivo, estejam em teletrabalho, têm os mesmos direitos e recebem o mesmo valor que os que fazem trabalho presencial.
Lay-off
Se o layoff implicar que o contrato de trabalho é suspenso (e, portanto, o trabalhador não trabalha), então não há pagamento do subsídio de refeição.
Caso o layoff implique redução do horário de trabalho, o trabalhador recebe como se estivesse em part time: a totalidade do subsídio se trabalhar mais de cinco horas diárias; e, se for menos de cinco horas, o valor proporcional ao tempo trabalhado.




