Quem tem direito a subsídio de refeição?

Quem tem direito a subsídio de refeição?

Nem todos os trabalhadores recebem subsídio de refeição e há situações específicas que geram dúvidas. Esclarecemos as mais frequentes.

Em Portugal, as condições de atribuição do subsídio de refeição não estão especificamente previstas no Código do Trabalho – à exceção de algumas disposições – e não faz parte da remuneração do trabalhador: foi criado como um complemento, para ajudar os trabalhadores a pagar as refeições durante a sua jornada diária de trabalho.

Receber ou não subsídio de refeição depende, portanto, do que está previsto no contrato de trabalho, seja coletivo ou individual. O valor do subsídio pode variar de empresa para empresa.

Quem recebe o subsídio de refeição, e em que situações é pago?

O subsídio de refeição:

  • É pago apenas nos dias efetivos de trabalho de pelo menos 5 horas (se o trabalhador trabalhar 21 dias por mês, receberá o valor diário do subsídio x 21).
  • O valor do subsídio não conta para o cálculo dos valores dos subsídios de férias e de Natal (uma vez que não faz parte da remuneração)
  • Também não conta para o cálculo da indemnização a pagar caso o contrato de trabalho seja cessado.

Quando não é pago o subsídio de refeição?

  • Em dias de férias
  • Em dias de baixa médica
  • Em períodos de licença de casamento e licença parental
  • Outras situações em que não há trabalho efetivo.

Como é pago o subsídio em caso de teletrabalho, trabalho a tempo parcial e layoff?

Tal como no trabalho a tempo inteiro, só há direito ao subsídio de refeição se este estiver explicitamente contemplado no contrato.

Part-time (trabalho a tempo parcial)

  • Se o trabalho a tempo parcial for de mais de cinco horas por dia, o trabalhador tem direito ao subsídio por inteiro.
  • Se o trabalho ocupar menos de cinco horas por dia, o valor do subsídio é calculado de forma proporcional às horas trabalhadas.

Teletrabalho

Os trabalhadores que, por qualquer motivo, estejam em teletrabalho, têm os mesmos direitos e recebem o mesmo valor que os que fazem trabalho presencial.

Lay-off

Se o layoff implicar que o contrato de trabalho é suspenso (e, portanto, o trabalhador não trabalha), então não há pagamento do subsídio de refeição.

Caso o layoff implique redução do horário de trabalho, o trabalhador recebe como se estivesse em part time: a totalidade do subsídio se trabalhar mais de cinco horas diárias; e, se for menos de cinco horas, o valor proporcional ao tempo trabalhado.