Vales sociais em Portugal: evolução jurídica
Os vales sociais têm um enquadramento legal específico. São considerados benefícios sociais, o que implica regras e obrigações no que toca à emissão, atribuição, utilização e aceitação por parte de todos os participantes no sistema: empresas, trabalhadores, entidades emissoras e comerciantes. O mais conhecido de todos os vales sociais, o subsídio de refeição, foi pela primeira vez enquadrado na lei portuguesa em 1979. Desde essa data, houve várias alterações. Destacamos aqui as mais importantes.
A Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro fixou novos limites da isenção da tributação, que tinha sofrido várias alterações ao longo dos anos. No caso de o subsídio de refeição ser pago em dinheiro, a isenção passou a ser de 0%. No caso de ser pago em vales de refeição, manteve-se nos 60%. Esta percentagem aplicava-se acima do valor de referência, que continuava a ser o do subsídio de alimentação da administração pública .
2022
A portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, aumentou para 5,20 € o valor do subsídio de refeição na Administração Pública, com efeito a 1 de outubro deste mesmo ano.