Valor de isenção no subsídio de refeição sobe para 10,2 euros

Valor de isenção no subsídio de refeição sobe para 10,2 euros

A partir de 2025, os trabalhadores que recebem o subsídio de refeição em cartão não vão pagar imposto (IRS ou contribuições sociais) sobre esse valor até aos 10,2 euros diários.
 

A subida anterior deste teto máximo de isenção, em junho de 2023, tinha-se devido à subida para 6 euros do valor do subsídio de refeição da administração pública, que serve de referência para estes cálculos.

Atualmente, a causa é outra. O que mudou foi o valor de majoração, ou seja, a percentagem adicional sobre o valor de referência que determina o limite de isenção no caso dos pagamentos em cartão. Esta percentagem subiu de 60% para 70%: com os mesmos 6 euros, em vez de o limite para quem recebe em cartão estar nos 9,6 euros, passa a estar nos 10,2.

Esta mudança vem consolidar as vantagens do pagamento do subsídio de refeição ser feito através de  cartão, para todos os intervenientes, conforme aliás resulta do estudo macroeconómico levado a cabo em 2023, que conclui o seguinte:

  • Quanto mais valor atribuído, maiores os efeitos na atividade económica,
  • Quanto maior a majoração, maior o impacto em termos de PIB e geração de postos de trabalho.