Empresas: tudo o que precisa de saber sobre o subsídio de refeição em 2026

O ano de 2026 trouxe uma atualização do valor do subsídio de refeição na função pública. Este valor é importante para as empresas privadas, pois serve como referência para definir o valor máximo até ao qual têm isenção do pagamento de TSU. Relembramos aqui alguns factos importantes sobre o que é e como funciona este subsídio para as empresas.
A empresa é obrigada a pagar subsídio de refeição?
Não. O subsídio de refeição não é obrigatório – é um benefício extrassalarial, e não consta do Código do Trabalho. A empresa pode decidir pagá-lo ou não. Fica definido no contrato de trabalho.
Há um valor definido?
Não há valor mínimo nem máximo definido. Muitas empresas usam como referência o valor do subsídio de refeição que o Estado paga aos funcionários públicos. Em 2026, esse valor foi atualizado para 6,15 € por dia efetivo de trabalho. Importa ter em conta que, se o subsídio for até este valor de referência, e se for pago em dinheiro, a empresa está isenta do pagamento de TSU (já o trabalhador fica isento de TSU e de IRS). Se o subsídio for pago em cartão, o valor isento sobe até aos 10,46€.
O valor a atribuir depende da qualificação ou função do trabalhador?
Não, o valor do subsídio é igual para todos os trabalhadores da mesma empresa.
Como se calcula o valor mensal?
O subsídio de refeição deve ser pago apenas nos dias em que o trabalhador, de facto, trabalha. Excluem-se fins de semana, folgas, dias de férias, faltas por doença, licença de casamento, greve, entre outros casos. Se um trabalhador trabalhar 22 dias num mês, nesse mês irá receber 22 vezes o valor do subsídio.
E nos casos de trabalho a tempo parcial e teletrabalho?
Quando o trabalho é em part-time, o trabalhador recebe o mesmo valor, desde que trabalhe 5 ou mais horas por dia. Se trabalhar menos de 5 horas, o subsídio de refeição deve ser calculado de forma proporcional.
No caso do teletrabalho, a lei estipula que o trabalhador deve receber o subsídio de refeição normalmente.
Qual o valor em 2026?
Não há um valor definido legalmente: cabe a cada empresa decidi-lo. Em 2026, o valor pago aos funcionários públicos subiu para 6,15 € por dia. É com base neste valor que muitas empresas privadas decidem o que vão pagar.
Tem de se aumentar o valor sempre que há alterações no subsídio dos funcionários públicos?
Não, não há qualquer obrigação legal de alterar o valor.
Qual a diferença entre pagar em cartão ou em dinheiro?
Para a empresa, o pagamento em cartão permite isenção de TSU até aos 10,46 €. Se o subsídio for pago em numerário, a isenção vai apenas até aos 6,15 € (valor de referência de 2026). Tudo o que exceder estes valores é tributado normalmente, como se fosse rendimento de trabalho. Há, portanto, mais vantagens fiscais ao optar pelo pagamento em cartão.
Quem decide qual o meio de pagamento?
Cabe à empresa tomar a decisão sobre qual o meio de pagamento do subsídio – se em dinheiro (normalmente colocado na conta bancária do trabalhador juntamente com o ordenado), se em cartão. O cartão é carregado mensalmente com o valor devido pelos dias efetivamente trabalhados.
Quem emite os cartões?
Há várias empresas emissoras especializadas em Portugal que prestam este serviço.
Além da isenção de TSU, quais as vantagens para a empresa?
O subsídio de alimentação é um dos benefícios extrassalariais mais valorizados pelos trabalhadores. Permite-lhes ter mais poder de compra disponível e mostra uma preocupação da empresa com o seu bem-estar. Esta satisfação traduz-se em trabalhadores mais motivados, com impacto na produtividade. Contribui também para a retenção de talento e para tornar a empresa mais competitiva quando faz recrutamento.
No caso do pagamento em cartão, todo o processo é feito através da plataforma da empresa que emite os cartões, o que permite ainda poupar em custos administrativos.
Que outros complementos salariais pode a empresa atribuir aos trabalhadores?
Há vários outros benefícios que podem complementar um pacote de remuneração atraente para os trabalhadores e futuros candidatos. Dois exemplos:
Em vários países têm surgido outros vales sociais, com impacto positivo na satisfação dos trabalhadores e no estímulo à economia. Veja aqui alguns exemplos.
Em termos de contabilidade, o que se deve acautelar?
Para a empresa usufruir das isenções associadas ao pagamento do subsídio de alimentação, a contabilidade deve garantir uma correta organização e documentação dos pagamentos. Se houver uma inspeção dos serviços fiscais, é preciso que tudo esteja em ordem. Exemplo de alguns cuidados a ter:
- Não tratar o subsídio contabilisticamente como se fosse salário
- Separar o valor não tributável (até aos 6,15 € se pago em dinheiro; até aos 10,46 € se pago em cartão) do tributável (tudo o que esteja acima dos valores referidos)
- Ter um mapa de colaboradores e um registo de dias
- Não carregar o valor do cartão para dias em que o trabalhador não tem direito a subsídio (ex.: quando está de férias)
O site da Ordem dos Contabilistas Certificados tem alguma informação útil sobre o tema.




