Trabalhadores: perguntas e respostas sobre o subsídio de refeição em 2026

Em 2026, o valor do subsídio de refeição na função pública mudou. Este valor também é importante para os trabalhadores do privado, pois serve como referência para definir o valor máximo até ao qual há isenção fiscal. Neste artigo, recordamos o que é o subsídio, quais as vantagens para os trabalhadores, e respondemos a algumas perguntas frequentes.
A empresa é obrigada a pagar subsídio de refeição?
Não. O subsídio é um benefício extrassalarial que a empresa pode ou não pagar. Não consta do Código do Trabalho. Fica estabelecido no contrato de trabalho.
Há um valor definido por lei?
Não há um valor máximo nem um valor mínimo legal. No entanto, as empresas costumam usar como referência o valor pago aos trabalhadores do Estado. Este valor é importante, porque é ele que define qual a quantia máxima até à qual o trabalhador não paga TSU nem IRS.
Como posso saber qual o valor mensal que vou receber?
O valor mensal do subsídio depende dos dias efetivamente trabalhados, isto é, o trabalhador só recebe pelos dias em que trabalhou. Isso exclui os dias de férias, baixa, greve, licença de casamento, etc. Por isso, o valor mensal pode ter variações. No caso de um mês normal, em que se trabalha 22 dias, se o trabalhador receber por exemplo 10 euros de subsídio de alimentação vai receber 10×22=220 euros de subsídio.
Em que casos não recebo?
Só recebe os dias que de facto trabalhou. Portanto, não recebe subsídio nos dias de férias, de baixa, licenças, greve, etc.
E se estiver em teletrabalho ou a tempo parcial?
Em teletrabalho, o trabalhador recebe o subsídio de refeição de forma igual a alguém que faz trabalho presencial.
No caso do part-time, se trabalhar cinco ou mais horas diárias recebe o valor por inteiro. Se trabalhar menos do que isso, é calculado um valor proporcional às horas trabalhadas.
Vou ter aumento do subsídio de refeição em 2026?
Não necessariamente. O Estado aumentou o valor pago aos funcionários públicos, mas as empresas não são obrigadas a alterar o que pagam.
Qual a diferença entre receber subsídio de refeição em cartão e em dinheiro? Que vantagens tem cada um?
A diferença mais importante é que, ao receber em cartão, a isenção fiscal vai até aos 10,46 €. Ou seja: se receber até este valor diário, não paga IRS nem TSU sobre o valor do subsídio de refeição. Se receber em dinheiro, a isenção tem como limite os 6,15 €. Se fizermos as contas, no final do ano consegue uma poupança importante caso receba em cartão.
Em termos práticos, ao receber em dinheiro, o valor é-lhe depositado na conta juntamente com o ordenado. No caso do cartão, o valor é carregado mensalmente e pode depois fazer pagamentos nos estabelecimentos aderentes.
Posso ser eu a escolher a forma de pagamento?
Não. A decisão sobre a forma de pagamento – em dinheiro ou em cartão – cabe à empresa.
Posso usar o cartão para levantar o dinheiro?
Não. O cartão destina-se exclusivamente a fazer pagamentos em restaurantes e supermercados em despesas de alimentação. Com isto pretende-se que seja utilizado com a finalidade prevista: garantir um rendimento seguro destinado à alimentação do trabalhador e da sua família.
Posso usar o cartão mesmo sem ser em dias de trabalho?
Sim, o cartão pode ser usado em qualquer dia, mesmo que não seja dia de trabalho, até esgotar o valor mensal.
E se não gastar todo o valor do mês, perco o restante?
Nunca perde o valor que não tiver usado: este continua disponível no cartão mesmo no mês seguinte.




